
Os receituários de medicamentos controlados são gerenciados pela Portaria 344/98.
Os prescritores não podem simplesmente mandar o modelo da prescrição na gráfica para confeccionar sem antes solicitar autorização da Vigilância Sanitária. Com exceção estão os medicamentos encontrados na Lista C da Portaria 344/98, como por exemplo, Fluoxetina.
Você já reparou que receituários azuis, para prescrever por exemplo, o Diazepam, tem um número? Esse número é fornecido pelo estado mediante solicitação da Vigilância Sanitária. Os prescritores precisam ir ate a Vigilância e solicitar numeração. Após solicitada, eles encaminham para a gráfica confeccionar. Essa regra se aplica também para medicamentos retinoicos, como por exemplo, para rescrever o Roacutam. Porém, para esses medicamentos o receituário tem outro modelo especifico, conforme Portaria 344/98.
Já medicamentos de receita amarela, como por exemplo, a Ritalina, os talonários são fornecidos gratuitamente, prontos para uso, pela Vigilância Sanitária. Esses talões também são solicitados por este órgão, para o estado. Os prescritores fazem a solicitação na Vigilância Sanitária e os retira.
Lembre-se que, para qualquer solicitação e retirada, os prescritores devem ter cadastro e Licença Sanitária válida.
Portanto, estejam sempre alinhadas as regras sanitárias!
Retirado do site:https://m2farma.com/blog/lista-controlados-psicotropicos-2018/
Ótimo trabalho, pois, o mesmo me orientou em alguns fatos que não tinha conhecimento.
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