O Farmacêutico deve ter o conhecimento sobre os tipos de receitas que
recebe no estabelecimento de saúde (prescritas por médicos, dentistas,
veterinários), para a dispensação adequada dos medicamentos.
Quadro comparativo das listas de Substâncias:

A1 –
Substâncias Entorpecentes;
A2 –
Substâncias Entorpecentes;
A3 – Substâncias Psicotrópicas;
B1 –
Substâncias Psicotrópicas;
B2 – Substâncias Psicotrópicas e Anorexígenas;
C1 –
Substâncias Sujeitas a Controle Especial;
C2 –
Substâncias Retinoicas;
C3 –
Substâncias Imunossupressoras;
C4 –
Substâncias Anti-Retrovirais;
C5 –
Substâncias Anabolizantes;
D1 –
Substâncias Precursoras de Entorpecentes e Psicotrópicas.
TIPOS DE RECEITA
Receita
simples: é
utilizada para prescrição de medicamentos anódinos e de medicamento de tarja
vermelha, com os dizeres venda sob prescrição médica, e segue as regras
descritas na Lei 5.991/1973
Notificações
de receita - A
Notificação de Receita é o documento que é acompanhado de receita e autoriza a
dispensação de medicamentos a base de substâncias constantes das listas “A1” e
“A2” (Entorpecentes), “A3”, “B1” e “B2” (Psicotrópicos) “C2” (Retinóicas para
uso sistêmico) “C3” (Imunossupressoras). A Notificação de receita deverá estar
preenchida de forma legível, sendo a quantidade em algarismos arábicos por
extenso, sem emenda ou rasura. A Notificação de receita será retida pela
farmácia ou drogaria e a receita devolvida ao paciente devidamente carimbada,
como comprovante do aviamento ou da dispensação.
Receita
Amarela ou Receita A – A Notificação de Receita A é um impresso, na cor
amarela, para a prescrição dos medicamentos das listas A1 e A2 (entorpecentes)
e A3 (psicotrópicos). Poderá conter somente um produto farmacêutico. Será
válida por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua emissão, em todo o
território nacional. As notificações de Receita “A”, quando para aquisição em
outra unidade federativa, precisarão que sejam acompanhadas de receita médica
com justificativa de uso. E as farmácias, por sua vez, ficarão obrigadas a
apresenta-las, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, à Autoridade
Sanitária local, para averiguação e visto.
Receita Azul ou Receita B – Notificação de Receita B é
um impresso, padronizado, na cor azul, utilizado na prescrição de medicamentos
que contenham substâncias psicotrópicas – listas B1 e B2 e suas atualizações
constantes na Portaria 344/98. Terá validade por 30 (trinta) dias, a partir de
sua emissão, e com validade apenas na unidade federativa que concedeu a
numeração. Poderá conter 5(cinco) ampolas. Para as demais formas farmacêuticas,
o tratamento será correspondente a 60(sessenta) dias.
Receita de Controle Especial – é utilizada
para a prescrição de medicamentos à base de substancias constantes das listas
“C1” (outras substâncias sujeitas a controle especial), “C2”(retinoicas para
uso tópico) e “C5”(anabolizantes).O formulário é válido em todo o território
nacional, devendo ser preenchido em 2(duas) vias. Terá validade de 30 (trinta)
dias a partir da data de emissão. A prescrição poderá conter, em cada receita,
três substancias da lista “C1” e de suas atualizações. A quantidade prescrita
de cada substância da lista “C1”, “C5” e suas atualizações é de 5 (cinco)
ampolas, e, para as outras formas farmacêuticas, a quantidade refere-se a 60
(sessenta) dias de tratamento Em caso de emergência, poderá ser aviada ou
dispensada a receita de medicamentos à base de substâncias constantes das
listas “C” (outras sujeitas a controle especial) deste Regulamento e de suas
atualizações, em papel não privativo do profissional ou da instituição,
contendo obrigatoriamente o diagnóstico ou a CID, a justificativa do caráter
emergencial do atendimento, data, inscrição no Conselho Regional e assinatura
devidamente identificada.
O Formulário da Receita de Controle
Especial, válido em todo território nacional deverá ser preenchido em 2 (duas)
vias, manuscrito, datilografado ou informatizado, apresentando
obrigatoriamente, em destaque, em cada uma das vias os dizeres: 1ª VIA -
“Retenção da farmácia ou drogaria” e 2ª VIA - “Orientação do paciente a
farmácia ou drogaria somente poderá aviar ou dispensar a receita, quando todos
os itens estiverem devidamente preenchidos”.
Notificação de Receita Especial de
Retinoides – lista C2 (Retinoides de uso sistêmicos), com validade por um período
de 30 (trinta) dias e somente dentro da unidade federativa que concedeu a
numeração. Poderá conter 05 (cinco) ampolas. Para as demais formas
farmacêuticas, a quantidade para o tratamento corresponderá, no máximo, a 30
(trinta) dias, a partir da sua emissão.
Notificação de Receita Especial para Talidomida –
lista C3. Tratamento para 30 (trinta) dias; validade de 15 (quinze) dias.
Substâncias anti-retrovirais – lista C4.
Formulário próprio, estabelecido pelo programa de DST/AIDS. (Receita branca)
Receita Renovável – é um modelo
criado para comodidade dos utentes, sendo particularmente útil aos doentes
crônicos. Intenciona-se, com ela, evitar que o paciente tenha que se deslocar
com frequência aos centros de saúde e hospitais para obtenção exclusiva de
receitas. Deve ser utilizada de acordo com requisitos. Preenchimento de Receita
sob Notificação – os receituários devem ser seguidos exatamente conforme descrito
nos Artigos 36 e 55 da Portaria SVS/MS nº 344/1998 e seus anexos: anexo IX
(modelo de talonário oficial “A”, para as listas “A1”, “A2” e “A3”), anexo X
(modelo de talonário – “B”, para as listas “B1” e “B2”), anexo XI (modelo de
talonário – “B” uso veterinário para as listas “B1” e “B2”), anexo XII (modelo
para os retinoides de uso sistêmico, lista “C2”), anexo XIII modelo para a
Talidomida, lista”C3") e anexo XVII (modelo de Receita de Controle
Especial para as listas C1 e C5). A Notificação de Receita deverá estar
preenchida de forma legível, com a quantidade em algarismos arábicos escritos
por extenso, sem emenda ou rasura. Deve conter somente uma substância e ficará
retida pela farmácia ou drogaria no momento da compra do medicamento.
Exelente trabalho,muito bom ter essas informações.
ResponderExcluirAdorei, não vai mais tomar um remédio atrás do outro!
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