sexta-feira, 8 de junho de 2018

MEDICAMENTOS CONTROLADOS

Remédios controlados são conhecidos também como tarja preta, são medicamentos mais pesados, fortes, têm efeito mais imediato e efeitos colaterais. São usados para doenças de um grau de risco maior ou para doenças num nível avançado.
Recebem esse nome por conter uma faixa preta na embalagem, sinalizando que, no ato da compra, há a necessidade de apresentação de receita médica e que, também, apresentam riscos médicos; portanto, deve ser usado moderadamente.

Significado das Tarjas dos Remédios:

Semelhantes ao "faixa preta", existem os remédios faixa vermelha e os sem faixa. O tarja vermelha também necessita da apresentação de receita médica no ato da compra, mas não apresenta um risco de vida, como o tarja preta. Dentro dos remédios de tarja vermelha, existem os que exigem retenção da receita médica (que são geralmente os com mais efeitos colaterais) e os sem retenção da prescrição médica. Já os sem faixa podem ser vendidos sem a apresentação da receita médica.
receita médica é um documento, assinado pelo médico, que segue um padrão e que serve para autorizar ou indicar a compra de um medicamento ao farmacêutico.
Outro esquema de cores é usado para a prescrição médica. Ela serve para dividir tipos diferentes de drogas, os medicamentos receitados. Os amarelos são entorpecentes, os azuis são psicotrópicos e imunossupressores e os retinoides de uso sistemático são de cor branca.
No processo de compra do remédio tarja preta, o paciente deve ir ao médico e, após diagnosticado o problema, ele concede uma prescrição médica. O paciente deve apresentar a receita para o farmacêutico no momento da compra, essa receita fica na farmácia, para evitar que esse remédio possa ser comprado desordenadamente e causar dependência química por causa da sua potência.
Esse controle é feito de forma digital desde 2008, para dificultar ainda mais a compra desses remédios, apresentando a mesma prescrição. Antes desse ano, o registro era feito manualmente num documento que era entregue à entidade responsável por esse controle, a ANVISA. Hoje, os registros digitais ainda são controlados pela mesma entidade.
A necessidade de fazer esse controle foi a prática da automedicação e também por ocorrer casos em que pacientes que foram indicados para uso do remédio e que, no decorrer do tratamento, ficaram viciados, tomando doses maiores do que o recomendado e levando a sérios danos à saúde ou até à morte.

Remédios para Emagrecer e para Depressão:

Os remédios tarja preta mais procurados são geralmente os que servem para emagrecer e para depressão. No primeiro caso, algumas pessoas, com fins estéticos, burlam receitas médicas para poder comprá-los, o que é totalmente contraindicado. Esses remédios só são receitados para pessoas que têm IMC em torno de 30 kg/m2 e, mesmo nesses casos, o médico costuma receitar outros medicamentos para combater os efeitos colaterais causados pelos mesmos. Além da dependência química, a prática de usar por conta própria pode causar taquicardia, insônia, moleza, nervosismo, boca seca, dentre outros.
Os remédios tarja preta para depressão são procurados por pessoas que sofrem com transtorno de ansiedadetranstorno bipolarsíndrome do pânico, insônia e a própria depressão. Com esses sintomas, a necessidade de usar medicamentos é forte. Pessoas conseguem receitas médicas ou mesmo outra forma de adquirir o remédio e passam a usá-lo indiscriminadamente. Remédios para tratar desses problemas e com tarja preta costumam ter, como efeitos colaterais, esquecimentos, sono, dificuldade de se concentrar, além da dependência química.
Portanto, é importante reforçar a ideia de que os remédios de tarja preta ou controlados são medicamentos que são aplicados em último caso, quando o médico não pode mais usar outros medicamentos. Não deve ser usado sem a consulta prévia de um profissional, pois cada organismo reage de uma forma específica a uma droga. Um profissional sabe qual a melhor hora de receitar tal remédio, assim como a dose certa e todos os outros detalhes condizentes. Seu uso é limitado e, por isso, não deve ser usado de forma exagerada para que se mantenha a saúde, no lugar de prejudicá-la.


TIPOS DE RECEITA (PRESCRIÇÃO)

O Farmacêutico deve ter o conhecimento sobre os tipos de receitas que recebe no estabelecimento de saúde (prescritas por médicos, dentistas, veterinários), para a dispensação adequada dos medicamentos.



Quadro comparativo das listas de Substâncias:






A1 – Substâncias Entorpecentes; 
A2 – Substâncias Entorpecentes;
A3 – Substâncias Psicotrópicas;
B1 – Substâncias Psicotrópicas;
B2 – Substâncias Psicotrópicas e Anorexígenas;
C1 – Substâncias Sujeitas a Controle Especial;
C2 – Substâncias Retinoicas;
C3 – Substâncias Imunossupressoras;
C4 – Substâncias Anti-Retrovirais;
C5 – Substâncias Anabolizantes;
D1 – Substâncias Precursoras de Entorpecentes e Psicotrópicas.




TIPOS DE RECEITA


Receita simples: é utilizada para prescrição de medicamentos anódinos e de medicamento de tarja vermelha, com os dizeres venda sob prescrição médica, e segue as regras descritas na Lei 5.991/1973

Notificações de receita - A Notificação de Receita é o documento que é acompanhado de receita e autoriza a dispensação de medicamentos a base de substâncias constantes das listas “A1” e “A2” (Entorpecentes), “A3”, “B1” e “B2” (Psicotrópicos) “C2” (Retinóicas para uso sistêmico) “C3” (Imunossupressoras). A Notificação de receita deverá estar preenchida de forma legível, sendo a quantidade em algarismos arábicos por extenso, sem emenda ou rasura. A Notificação de receita será retida pela farmácia ou drogaria e a receita devolvida ao paciente devidamente carimbada, como comprovante do aviamento ou da dispensação.


Receita Amarela ou Receita A – A Notificação de Receita A é um impresso, na cor amarela, para a prescrição dos medicamentos das listas A1 e A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicos). Poderá conter somente um produto farmacêutico. Será válida por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua emissão, em todo o território nacional. As notificações de Receita “A”, quando para aquisição em outra unidade federativa, precisarão que sejam acompanhadas de receita médica com justificativa de uso. E as farmácias, por sua vez, ficarão obrigadas a apresenta-las, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, à Autoridade Sanitária local, para averiguação e visto. 











Receita Azul ou Receita B – Notificação de Receita B é um impresso, padronizado, na cor azul, utilizado na prescrição de medicamentos que contenham substâncias psicotrópicas – listas B1 e B2 e suas atualizações constantes na Portaria 344/98. Terá validade por 30 (trinta) dias, a partir de sua emissão, e com validade apenas na unidade federativa que concedeu a numeração. Poderá conter 5(cinco) ampolas. Para as demais formas farmacêuticas, o tratamento será correspondente a 60(sessenta) dias. 
















Receita de Controle Especial – é utilizada para a prescrição de medicamentos à base de substancias constantes das listas “C1” (outras substâncias sujeitas a controle especial), “C2”(retinoicas para uso tópico) e “C5”(anabolizantes).O formulário é válido em todo o território nacional, devendo ser preenchido em 2(duas) vias. Terá validade de 30 (trinta) dias a partir da data de emissão. A prescrição poderá conter, em cada receita, três substancias da lista “C1” e de suas atualizações. A quantidade prescrita de cada substância da lista “C1”, “C5” e suas atualizações é de 5 (cinco) ampolas, e, para as outras formas farmacêuticas, a quantidade refere-se a 60 (sessenta) dias de tratamento Em caso de emergência, poderá ser aviada ou dispensada a receita de medicamentos à base de substâncias constantes das listas “C” (outras sujeitas a controle especial) deste Regulamento e de suas atualizações, em papel não privativo do profissional ou da instituição, contendo obrigatoriamente o diagnóstico ou a CID, a justificativa do caráter emergencial do atendimento, data, inscrição no Conselho Regional e assinatura devidamente identificada.


O Formulário da Receita de Controle Especial, válido em todo território nacional deverá ser preenchido em 2 (duas) vias, manuscrito, datilografado ou informatizado, apresentando obrigatoriamente, em destaque, em cada uma das vias os dizeres: 1ª VIA - “Retenção da farmácia ou drogaria” e 2ª VIA - “Orientação do paciente a farmácia ou drogaria somente poderá aviar ou dispensar a receita, quando todos os itens estiverem devidamente preenchidos”.  

Notificação de Receita Especial de Retinoides – lista C2 (Retinoides de uso sistêmicos), com validade por um período de 30 (trinta) dias e somente dentro da unidade federativa que concedeu a numeração. Poderá conter 05 (cinco) ampolas. Para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento corresponderá, no máximo, a 30 (trinta) dias, a partir da sua emissão. 


Notificação de Receita Especial para Talidomida – lista C3. Tratamento para 30 (trinta) dias; validade de 15 (quinze) dias. 




Substâncias anti-retrovirais – lista C4. Formulário próprio, estabelecido pelo programa de DST/AIDS. (Receita branca)

Receita Renovável – é um modelo criado para comodidade dos utentes, sendo particularmente útil aos doentes crônicos. Intenciona-se, com ela, evitar que o paciente tenha que se deslocar com frequência aos centros de saúde e hospitais para obtenção exclusiva de receitas. Deve ser utilizada de acordo com requisitos. Preenchimento de Receita sob Notificação – os receituários devem ser seguidos exatamente conforme descrito nos Artigos 36 e 55 da Portaria SVS/MS nº 344/1998 e seus anexos: anexo IX (modelo de talonário oficial “A”, para as listas “A1”, “A2” e “A3”), anexo X (modelo de talonário – “B”, para as listas “B1” e “B2”), anexo XI (modelo de talonário – “B” uso veterinário para as listas “B1” e “B2”), anexo XII (modelo para os retinoides de uso sistêmico, lista “C2”), anexo XIII modelo para a Talidomida, lista”C3") e anexo XVII (modelo de Receita de Controle Especial para as listas C1 e C5). A Notificação de Receita deverá estar preenchida de forma legível, com a quantidade em algarismos arábicos escritos por extenso, sem emenda ou rasura. Deve conter somente uma substância e ficará retida pela farmácia ou drogaria no momento da compra do medicamento. 





terça-feira, 5 de junho de 2018

VOCÊ SABE A ORIGEM DOS RECEITUÁRIOS CONTROLADOS?

                                            

Os receituários de medicamentos controlados são gerenciados pela Portaria 344/98. 
Os prescritores não podem simplesmente mandar o modelo da prescrição na gráfica para confeccionar sem antes solicitar autorização da Vigilância Sanitária. Com exceção estão os medicamentos encontrados na Lista C da Portaria 344/98, como por exemplo, Fluoxetina. 
Você já reparou que receituários azuis, para prescrever por exemplo, o Diazepam, tem um número? Esse número é fornecido pelo estado mediante solicitação da Vigilância Sanitária. Os prescritores precisam ir ate a Vigilância e solicitar numeração. Após solicitada, eles encaminham para a gráfica confeccionar. Essa regra se aplica também para medicamentos retinoicos, como por exemplo, para rescrever o Roacutam. Porém, para esses medicamentos o receituário tem outro modelo especifico, conforme Portaria 344/98. 
Já medicamentos de receita amarela, como por exemplo, a Ritalina, os talonários são fornecidos gratuitamente, prontos para uso, pela Vigilância Sanitária. Esses talões também são solicitados por este órgão, para o estado. Os prescritores fazem a solicitação na Vigilância Sanitária e os retira. 
Lembre-se que, para qualquer solicitação e retirada, os prescritores devem ter cadastro e Licença Sanitária válida. 

Portanto, estejam sempre alinhadas as regras sanitárias! 

Retirado do site:https://m2farma.com/blog/lista-controlados-psicotropicos-2018/